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sábado, 20 de outubro de 2012

LEGISLAÇÃO SOBRE O IDOSO


O banco de dados de legislação sobre o idoso surgiu a partir da dificuldade de se encontrarem fontes confiáveis e atualizadas que mapeassem o amplo campo da legislação concernente ao idoso. Buscando preencher essa lacuna, o Serviço de Apoio Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal iniciou o levantamento, que aqui se apresenta, dos principais atos normativos editados nos níveis federal, estadual e municipal que tratam dos idosos. 
Por idoso, entende-se pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso.
Há a preocupação de não se limitar à legislação superior (leis complementares, leis ordinárias, decretos), mas busca-se também a inclusão da legislação inferior (resoluções, portarias). 
Várias fontes foram consultadas para a realização deste trabalho. Para o levantamento dos atos de hierarquia superior, foi utilizada a base de dados "Legislação" mantida pelo Senado Federal, complementada pelas informações obtidas na "Base de Legislação Federal", da Presidência da República. Para as normas de hierarquia inferior, foram utilizadas as páginas na Internet dos ministérios, dos poderes executivos e das assembléias legislativas estaduais, das câmaras municipais, de organizações não-governamentais e de outras instituições afins. 
O objetivo principal do levantamento é reunir a legislação sobre o idoso, mas também dar acesso à íntegra dos atos legais. Portanto, apenas são incluídas as normas cujos textos completos foram localizados.
Estão arrolados neste trabalho aproximadamente setecentos atos normativos referentes à temática. Sua apresentação foi dividida por assunto e por ente (federal, estadual ou municipal). Foram elencados 25 assuntos, com a finalidade de facilitar o acesso à informação procurada.

Cabe ressaltar que, embora haja a preocupação constante em manter atualizadas as informações aqui tornadas disponíveis, elas não se revestem de fonte oficial de informação, sendo aconselhável a conferência sobre a vigência dessas normas.
Pretende-se não só inserir a legislação, mas também manter a sua atualização, esforço esse que se torna mais fácil de alcançar à medida que as pessoas que consultam esta página também participem de sua alimentação, enviando sugestões de novas normas e avaliando aquelas já existentes. 


Fonte: http://www.senado.gov.br

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